Regimes de bens do casamento
- Freitas Sucupira
- 1 de fev. de 2023
- 1 min de leitura

Você sabia que no Brasil temos pelo menos 5 regimes de bens entre os cônjuges no casamento? Se ao casar os noivos não escolhem nenhum regime de bens, eles se casarão no regime legal, ou seja, aquele que a lei determina, a comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial de bens, os cônjuges compartilham todos os bens adquiridos durante o casamento (exceto doações, heranças e sub-rogações). Assim todos os bens comprados pelo casal durante o casamento pertencem aos dois, sendo metade para cada um.
Assim, na comunhão parcial de bens, os bens que os cônjuges já possuíam antes de casar são exclusivos de cada um, não sendo partilhados em caso de divórcio.
Nesse sentido por este regime de bens, se um cônjuge recebe uma doação (um apartamento, por exemplo), esse bem não vai entrar na partilha em caso de divórcio do casal.
Outra hipótese: se um cônjuge tinha um imóvel antes de casar e resolve vender esse bem e com o dinheiro dele comprar um novo imóvel, desde que conste no registro de imóveis a sub-rogação (substituição de um pelo outro), esse bem não fará parte da partilha em caso de divórcio do casal.
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